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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

BRASIL - O PAÍS DOS IMPOSTOS



Que o Brasil é o país dos impostos, disso todos sabemos. Mas quais são exatamente estes impostos? Os impostos que são cobrados no Brasil são vários, mas ficaremos com os principais. E estes impostos que o governo cobra dos cidadãos brasileiros incidem em três esferas, que são os impostos federais, os impostos estaduais e os impostos municipais. 


Impostos Federais

II - Imposto de Importação

É um tributo que, de acordo com o artigo 153 da Constituição Federal, é de responsabilidade da União. 

Este tipo de imposto, como o seu nome próprio, já nos dá a entender, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro. Sendo assim, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizado mediante o pagamento do Imposto de Importação. O contribuinte, neste caso, é a pessoa física ou jurídica. 

Este tipo de imposto conta com dois tipos de arrecadação, que são o Regime de Tributação Simplificada, que são feitos para bens adquiridos no valor até 100 dólares, e o outro é o Regime de Tributação Especial, para bens adquiridos com valores acima de 100 dólares e abaixo de 3 mil dólares. 


IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

Também é um tributo de competência da União. Basicamente, os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado exclusivamente aos donos de indústrias. 

Esse tipo de tributação recai tanto no valor do produto importado, como do produto industrializado nacional. Além disso, no caso de produtos levados a leilão, o imposto também é cobrado. 


IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

É um dos principais impostos pagos pelo cidadão ao longo de sua vida. Basicamente, tal tributação recai sobre operações de câmbio, operações de créditos ou operações de seguro. 

Além disso, ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos. O contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica. Tudo vai depender de quem realizar a operação.

De acordo com o Código Tributário Nacional do artigo 63, a cobrança do IOF pode estar relacionada a operações de crédito, operações de câmbio, seja na troca de moeda estrangeira ou nacional, operações de seguro, como no recebimento de prêmios ou gerações de apólices e na emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários a títulos. 


IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 

É a tributação que incide sobre a renda bruta de empresas, de donos ou portes e segmentos do mercado nacional.

As alíquotas são as seguintes, 6% quando sobre o lucro acumulado inflacionário ou de 15% quando sobre o lucro real. Empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência. Declaração deste tipo de imposto pode ser tanto trimestral como anual. 

Quando trimestral, o tributo deve ser pago no último dia dos seguintes meses, março, junho, setembro e dezembro. Quando em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devemos destacar que existem quatro diferentes modelos de tributação para as empresas que são lucro arbitrário, lucro simples, lucro presumido e lucro real. O lucro real é obrigatório para empresas com faturamento maior que 48 milhões de reais anuais e também para empresas que exercem determinadas atividades como instituições financeiras e factoring. 


IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

Esse tipo de tributação incide na renda do trabalhador brasileiro. Esse tipo de imposto não é cobrado para uma grande parcela da população, uma vez que é necessário ter obtido os ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF. 

A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física varia bastante e é proporcional à renda de tributação. 


ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

É o imposto federal cobrado todos os anos exclusivamente nas propriedades rurais.

Basicamente, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários portadores de títulos, sendo estes pessoas físicas ou jurídicas. Quando não há pagamento da tributação, a cobrança é de 1% de juros ao mês. 


COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. 

É um tributo cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado, com exceção às micro e pequenas empresas, desde que registradas no regime do Simples Nacional, que diminui as tributações para essas empresas com objetivo de legalizá-las. Basicamente, as empresas devem pagar este imposto para auxiliarem o Governo Federal no financiamento de programas de Seguridade Social, tais como Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública. Essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais da empresa. 

Para as empresas com regime de lucros no sistema acumulativo, a alíquota é de 7,6%. Já as empresas que optarem pela incidência do tipo comutativa, a alíquota é menor que 3%. 


CID O CID - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. 

É a tributação que incide sobre o gás natural, o petróleo e seus derivados. Isso inclui o álcool e o combustível. Os contribuintes do CID são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional. 

Estão isentos do pagamento desta tributação produtos que serão vendidos para exportadores e nafta petroquímica, que tem como destino final a produção de petroquímicos. 


CLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

É uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. 

A alíquota da CCLL é de 9 a 20%, o que irá depender dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do imposto de renda. 


INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

O INSS é um dos impostos mais populares em âmbito nacional. Basicamente, essa tributação é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social. 

O INSS foi criado no ano de 1988 e é dotado de inúmeras funções, sendo a mais popular entre elas a responsabilidade pela aposentadoria social. O imposto é recolhido tanto das empresas, que são pessoas jurídicas, como dos trabalhadores, que são pessoas físicas. Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio acidente e demais benefícios também previstos em O INSS é um tributo descontado em folha de pagamento e alíquota. 

Varia de 8% a 11%. Basicamente, quanto maior é o salário, maior também é o desconto no holerite. 


FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

É um tributo que incide sobre a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela própria empresa. Essa tributação é no valor fixo de 8% do salário.

O empregador é o responsável por realizar este pagamento no nome do empregado. E isso tem que ser feito mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal. Resumindo, o FGTS reflete na junção de todos estes depósitos mensais.

O valor pertence ao empregado. 


PIS e PASEP

PIS - Programa de Integração Social

PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 

O PIS ou o PASEP são nada mais do que contribuições sociais.

O principal objetivo do PIS e do PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos. Não à toa, o PIS ou o PASEP funcionam como uma segurança para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tanto o número do PIS como o do PASEP devem estar cadastrados no número do CNPJ da empresa. 

Melhorar a distribuição de renda em âmbito nacional é o principal objetivo pelo qual o PIS-PASEP foi implementado. Na Reforma da Constituição de 1988, o PIS pode ser sacado todos os anos, especialmente em casos de morte, aposentadoria ou graves doenças. O contribuinte desse tipo de imposto é o empregador.


Impostos Estaduais

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

É o imposto instituído em todo o Brasil. Cada Estado, por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria. O ICMS é um tributo que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional, como serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços e assim por diante. 

Ele também incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e etc. Os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, ou seja, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades. 

Basicamente, qualquer empresa que atue na transferência, vendas, transporte ou qualquer outra operação comercial de circulação de mercadorias deve contribuir para o ICMS. 


ITCMD - Imposto sobre Transmissão, Causa Mortes e Doação

É um imposto de competência do Distrito Federal, como também dos Estados Brasileiros. 

Seu objetivo é incidir sobre o recebimento de herança, isto quando é causa mortes, ou doações, no caso de relações com intervivos. Este imposto passa a ser cobrado após a transmissão de bens, como créditos, imóveis e direitos em geral, ou títulos de um indivíduo para outro, seja após a morte ou como doação. A alíquota varia de caso para caso e a função desse tipo de imposto é essencialmente fiscal.


IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 

É certamente o imposto estadual mais conhecido pela população. Basicamente, este tributo estadual é instituído na Constituição Federal e incide sobre a propriedade de veículos automotores, o que inclui carros, motos, ônibus, caminhões e etc. 

Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do Estado e outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIP. O IPVA foi criado no ano de 1985 em substituição ao TRU, que era a Taxa Rodoviária Única.

Ele não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do Estado, sendo seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto deve ser pago anualmente em parcela única ou em até 3 mensalidades. Agora vamos aos impostos municipais.


Impostos Municipais

ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos

É um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos municípios.

Em algumas cidades, ele também pode ser conhecido pela sigla CISA. Esse tipo de imposto incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de molde geral. Sendo assim, o processo de compra e venda de uma residência, por exemplo, só é oficializado após o pagamento deste tributo.

Na grande maioria dos casos, o ITBI é pago pelo próprio comprador do imóvel, porém tudo vai depender do tipo de negociação. A lei quanto a do ITBI varia de cidade para cidade, porém é de, em média, 2% sobre o valor de mercado do imóvel. 


ISS - Imposto sobre Serviços

É um tributo que incide sobre empresas de todos os portos e segmentos instalados na cidade em questão. O ISS foi criado em substituição do ISS-QN, que era o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Basicamente, o ISS é um tributo de competência do Distrito Federal, como também dos municípios, regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.

De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima da cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Não só empresas de todos os portos prestadores de serviços devem pagar este imposto, como também profissionais autônomos deste segmento. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado. Em alguns municípios brasileiros, a alíquota é de apenas 2%. 


IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

é um imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. É um imposto que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, que inclui residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras, terrenos e qualquer outro espaço. 

A base de cálculo deste imposto depende do valor venal do imóvel, ou seja, o valor de mercado pelo qual ele deve ser comercializado. Para o cálculo do valor venal do imóvel, por sua vez, levam-se em consideração os seguintes fatores, tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na planta da cidade e qualificação, o que irá depender do acabamento da obra. Após calculado o valor venal do imóvel, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município. 

Geralmente, a alíquota é de 1% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos. 

Estes são alguns dos impostos que o contribuinte paga para os nossos governantes.

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